terça-feira, 15 de setembro de 2009

O Desporto ao Contrário

Doping no desporto juvenil

NORBERTO A. LOPES

As denúncias sobre casos de doping em adolescentes têm aumentado. Por isso, em função da nova Lei, no acto de inscrição dos atletas menores, os pais passam a ter de assinar uma autorização, para permitir que os filhos sejam controlados.


A ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal) e o CNAD (Conselho Nacional Antidopagem) estão a reforçar a luta contra a utilização de substâncias ilícitas e que podem alterar o rendimento dos desportistas. Em Junho, a Assembleia da República aprovou um novo regime jurídico (Lei 27/2009) de forma a apertar a malha aos prevaricadores - que se estendem por várias modalidades e faixas etárias. Há casos de doping no desporto juvenil, embora todas as situações detectadas se reportem ao escalão de juniores (dos 16 aos 18 anos).


"São casos relacionados com canabinóides e que têm vindo a aumentar em Portugal e em todo o Mundo", explica, ao JN, Luís Horta, do CNAD. Em 2008, 41% dos casos positivos, em Portugal, tinham a ver com a presença de haxixe e de marijuana, as mais utilizadas pelos desportistas de todas as idades.


A sombra de outras práticas dopantes no desporto, sem serem os canabinóides, também está a associar-se aos escalões de formação mais jovens. Há denúncias sobre suspeitas relacionadas com a suposta utilização de substâncias proibidas em crianças, com idades entre os dez e os 12 anos, mas todas as despistagens feitas "revelaram-se negativas", não passando de meras suposições e sem qualquer fundamento sustentável. "São denúncias verificadas em pequenas comunidades, em clubes pequenos e de grande rivalidade. Nós só fizemos esses controlos para que não houvesse dúvidas", disse o responsável.


Tendo em conta essas denúncias, e até para agilizar o processo numa luta cerrada contra o doping, no arranque desta época desportiva os pais que têm filhos menores a praticar desporto foram confrontados com uma nova realidade - tiveram de assinar autorizações para que as entidades competentes possam fazer despistagens (artigo 30º, nº3, da nova Lei). "É apenas uma medida de precaução, não quer dizer que todas as crianças vão ser sujeitas a controlos, surge para facilitar o processo", sublinhou Luís Horta. Caso haja necessidade de realizar esses controlos, o método utilizado será a análise à urina.


Face ao aparecimento de casos de canabinóides no desporto juvenil, o CNAD tem desenvolvido acções de formação junto das comunidades mais jovens, alertando-as para os perigos do uso de substâncias consideradas nocivas à saúde e à própria prática desportiva. Esse trabalho de orientação pedagógica está a ser feito em articulação com as associações desportivas e com os próprios treinadores. "Temos levado a cabo uma estratégia intensa para combater esta realidade", explicou, ao JN, Luís Horta, do CNAD.



fonte JN Online:http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1361114

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